O prefeito Firmino Filho assinou nesta semana o Decreto nº 19.671 instituindo novas regras de funcionamento para supermercados e outros estabelecimentos que comercializam gêneros alimentícios. O objetivo é fazer com que esses locais reforcem os procedimentos de higienização e garantam condutas adequadas de segurança, higiene pessoal e controle de saúde dos seus trabalhadores e clientes durante a pandemia do novo coronavírus em Teresina.
O decreto determina que os estabelecimentos devem reduzir, pela metade, o número de carrinhos e cestas de compras à disposição dos consumidores e o número de vagas no estacionamento. Também limita o acesso ao estabelecimento, garantindo assim que a lotação não ultrapasse a metade da capacidade física da estrutura. Uma vez alcançado o limite de ocupação do local, uma nova pessoa só poderá entrar quando outra sair.
Os supermercados devem também limitar a entrada de clientes, permitindo apenas um por vez, exceto em casos de pessoas que precisem de acompanhamento. Deve também haver faixas ou marcações para assegurar a distância mínima de dois metros entre os clientes nas filas, e entre as filas, de acesso ao local. Só será permitida a entrada de pessoas usando máscaras de proteção.
O estabelecimento deve assegurar materiais para limpeza das mãos como álcool em gel 70% ou pia com água e sabão para empregados e clientes, além de garantir a higienização de carrinhos e cestas de compras antes e depois do contato com o cliente. Deve assegurar também que todos os seus trabalhadores usem máscaras em tempo integral e que seja possível manter o distanciamento mínimo de dois metros entre eles.
O decreto também recomenda que nos caixas sejam instaladas barreiras de acrílico entre o cliente e o operador, para maior segurança. Deve ser respeitada a distância mínima de dois metros entre clientes e entre o cliente e o trabalhador tanto nas filas dos caixas quanto nas dos balcões de atendimento.
Os supermercados e demais comércios do gênero devem realizar a desinfecção constante de superfícies e objetos como balcões, bancadas, balanças, maçanetas, corrimãos, interruptores, máquinas de cartão e outros itens tocados com frequência, utilizando hipoclorito de sódio ou álcool 70%. Fica proibido disponibilizar produtos e alimentos para degustação.
Se o estabelecimento possuir circuito interno de rádio, deve utilizar esse recurso para promover, a cada hora, campanhas de conscientização de etiquetas respiratórias, uso de máscaras de proteção, distanciamento entre clientes e, sempre que possível, recomendação de adoção da prática de apenas uma pessoa por família fazer as compras.
As novas medidas buscam adequar o funcionamento das atividades essenciais à necessidade de máximo controle na prevenção e segurança de clientes e funcionários no combate à Covid-19. Os locais que não cumprirem as determinações do decreto ficam sujeitos a aplicação de multa, interdição total da atividade ou cassação de alvará.
O decreto determina que os estabelecimentos devem reduzir, pela metade, o número de carrinhos e cestas de compras à disposição dos consumidores e o número de vagas no estacionamento. Também limita o acesso ao estabelecimento, garantindo assim que a lotação não ultrapasse a metade da capacidade física da estrutura. Uma vez alcançado o limite de ocupação do local, uma nova pessoa só poderá entrar quando outra sair.
Os supermercados devem também limitar a entrada de clientes, permitindo apenas um por vez, exceto em casos de pessoas que precisem de acompanhamento. Deve também haver faixas ou marcações para assegurar a distância mínima de dois metros entre os clientes nas filas, e entre as filas, de acesso ao local. Só será permitida a entrada de pessoas usando máscaras de proteção.
O estabelecimento deve assegurar materiais para limpeza das mãos como álcool em gel 70% ou pia com água e sabão para empregados e clientes, além de garantir a higienização de carrinhos e cestas de compras antes e depois do contato com o cliente. Deve assegurar também que todos os seus trabalhadores usem máscaras em tempo integral e que seja possível manter o distanciamento mínimo de dois metros entre eles.
O decreto também recomenda que nos caixas sejam instaladas barreiras de acrílico entre o cliente e o operador, para maior segurança. Deve ser respeitada a distância mínima de dois metros entre clientes e entre o cliente e o trabalhador tanto nas filas dos caixas quanto nas dos balcões de atendimento.
Os supermercados e demais comércios do gênero devem realizar a desinfecção constante de superfícies e objetos como balcões, bancadas, balanças, maçanetas, corrimãos, interruptores, máquinas de cartão e outros itens tocados com frequência, utilizando hipoclorito de sódio ou álcool 70%. Fica proibido disponibilizar produtos e alimentos para degustação.
Se o estabelecimento possuir circuito interno de rádio, deve utilizar esse recurso para promover, a cada hora, campanhas de conscientização de etiquetas respiratórias, uso de máscaras de proteção, distanciamento entre clientes e, sempre que possível, recomendação de adoção da prática de apenas uma pessoa por família fazer as compras.
As novas medidas buscam adequar o funcionamento das atividades essenciais à necessidade de máximo controle na prevenção e segurança de clientes e funcionários no combate à Covid-19. Os locais que não cumprirem as determinações do decreto ficam sujeitos a aplicação de multa, interdição total da atividade ou cassação de alvará.
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